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LEI Nº 160/04 - AUTORIZA O PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AOS MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO TUTELAR NOS TERMOS ARTIGO 2º, § PRIMEIRO, DA LEI NÚMERO 143/02, DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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